Justiça Federal de São Paulo nega novo adiamento do Enem 2020

As provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro

Publicado em 12/01/2021 - 13:01 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou hoje (12) o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.

Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.

A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.

Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.

A Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira (12), em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem. 

Riscos

Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.

As iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecem a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19, num momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.

Na petição inicial, a DPU escreveu que a prova está agendada durante "o pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”.

A União se manifestou contra o adiamento, alegando ter gasto 25% a mais no orçamento do exame para a adoção de medidas de segurança contra o contágio. O governo alegou ainda que o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em universidades privadas.

Segurança

A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.

Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento.  “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.

A juíza justificou sua decisão afirmando que a alteração na data do Enem resultaria em grandes transtornos logísticos, que poderiam “comprometer a própria realização do exame no primeiro semestre de 2021”. Ela acrescentou que os números relativos à pandemia de covid-19 não são os mesmos em todo o país, o que impede solução uniforme para todo território nacional.

Ela ressalvou, porém, que se o risco de maior de contágio levar alguma autoridade local ou regional a declarar novo lockdown, isso seria um impedimento para a realização das provas. Nesses casos, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou.

Edição: Valéria Aguiar

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