logo Agência Brasil
Justiça

Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF

A lei de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 18/06/2021 - 10:54
Brasília
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (18) por derrubar a lei que dá autonomia ao Banco Central, mas um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está pautada no plenário virtual, ambiente digital em que os votos são publicados por escrito, sem debate oral. O julgamento teve início à meia noite desta sexta-feira (18) e deveria se encerrar em 25 de junho. Com a vista, não há data definida para o retorno do processo à pauta.

A lei complementar de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada no Congresso.

No Supremo, o PT e o PSOL, que votaram contra a medida, argumentaram que o projeto sobre o assunto teve vício de iniciativa, por ter sido proposto por um senador, porém a mudança só poderia ter sido apresentada pela Presidência da República.

Instado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou o mesmo argumento, posicionando-se pela derrubada da lei. O relator da ação, ministro Lewandowski, concordou com o PGR. O ministro entendeu que, por tratar da organização da administração pública federal, o projeto de lei sobre a autonomia do BC somente poderia ter sido proposto pela Presidência, e por isso possui inconstitucionalidade formal incontornável.

“Não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”.

A lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central prevê, por exemplo, mandatos fixos para o presidente e os diretores do órgão, entre outras medidas.