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Justiça

Gonet: denúncia contra Eduardo não encerra investigação sobre tarifaço

“Escala delitiva” dos acusados pode ter desdobramentos, segundo PGR
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/09/2025 - 17:10
Brasília
Brasília (DF) 25/03/2025 - Procurador Geral da Republica, Paulo Gonet - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.
O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. 
Foto: Antonio Augusto/STF
© Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo não encerra as investigações sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Mais cedo, Gonet denunciou os dois pelo crime de coação no curso do processo. O procurador entendeu que ambos fomentam a adoção de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil e ministros da Corte.

Em uma nova manifestação enviada ao STF após a denúncia, Gonet disse que “a escala delitiva” dos acusados pode ter desdobramentos na investigação.

“A denúncia não encerra o alcance subjetivo final da persecução penal, nem impede que, à vista de novas descobertas investigativas, inclusive durante a instrução da causa, e da escalada delitiva, sejam produzidos outros desdobramentos de ordem persecutória”, disse o procurador.


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Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado nesse inquérito, mas não foi denunciado. Ele continua na condição de investigado.

Em função da investigação sobre o tarifaço, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

No início deste mês, Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da trama golpista foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.