Programa Microempreendedor Individual passa a ser nacional

09/02/2010 - 11h40

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (9), o programa do Microempreendedor Individual (MEI) é nacional e o novo portal nainternet está disponível para todos os estados. A ReceitaFederal estima que hoje 11 milhões de microempreendedores, comopipoqueiros, sapateiros e manicures estejam na informalidade semassistência, por exemplo, dos benefícios previdenciários. Paramelhorar o acesso deles ao programa houve foram reformulados os sistemas informatizados de modo a reduzir a burocracia, a demora e umasérie de outras dificuldades que atrapalhavam os interessados nahora da inscrição. O acesso deixou de ser restrito aosestados do Ceará, Espírito Santos, de Minas Gerais,do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, de São Paulo, SantaCatarina e ao Distrito Federal. Segundoinformações divulgadas pela Receia Federal, os novos programas decomputadores permitem de forma mais fácil a inscrição e foramelaborados em conjunto com outras entidades com o objetivo de evitaro trânsito de documentos e tornando nula a possibilidade de cancelamento deinscrição. Criadoem 2008, o programa prevê inscrição simplificada para que omicroempreendedor individual saia da informalidade com redução decarga tributária. Em contrapartida, ele passa a ter todos osdireitos previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo decontribuição. Estãoenquadrados nessa categoriafeirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros,sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedorindividual foi regulamentada pela Receita Federal em abril de 2009.

Desdejulho do ano passado, esses trabalhadores autônomos tiveram foramincentivo para sair da informalidade ao recolher, de formasimplificada, contribuições para a Previdência Social e impostospara estados e municípios.

Aprovada em dezembrode 2008, a lei considera microempreendedorindividual o profissional autônomo que tenha renda máxima brutade R$ 36 mil no ano-calendário anterior. Entre outras condições, apessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até umsalário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).

Osmicroempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não precisam apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica(DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional,que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio eindústria) e se houve a contratação de empregado.

Pelasregras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessãoou locação de mão de obra, pois os benefícios tributários foramcriados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.