Justiça de Jersey condena Maluf a devolver dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo

16/11/2012 - 18h15

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

São  Paulo – A Corte Real de Jersey determinou hoje (16) que o ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) devolva US$ 10,5 milhões (em valores de 1998) à prefeitura de São Paulo desviados em esquemas de fraudes de 1997 a 1998. Segundo a sentença, o dinheiro foi enviado ao exterior por Flávio Maluf, filho do parlamentar, por ordem de Paulo Maluf. A Corte ainda irá atualizar os valores desviados que estão em contas no exterior das empresas controladas pela família Maluf.

“Paulo Maluf foi parte da fraude, ao menos na medida em que em janeiro e fevereiro de 1998, ele e outros receberam uma série de 15 pagamentos no valor total de R$ 13,5 milhões”, diz a sentença. “Flávio Maluf, sabendo da natureza desses pagamentos, sob as instruções de Paulo Maluf, acertou a transferência de ao menos 13 dos 15 pagamentos para fora do Brasil”, acrescenta o texto.

Na ação, a prefeitura argumentou que o dinheiro, que está em contas no exterior de empresas da família Maluf, veio de propinas pagas em um esquema de fraudes para desvio de recursos durante a construção da Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho).

No Brasil, Paulo Maluf responde, junto com mais dez réus, a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro referente ao mesmo caso. O Ministério Público diz que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros.

Em nota, Paulo Maluf disse que a ação da Justiça de Jersey não tem embasamento legal. “Qualquer obra realizada em território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira”, ressaltou. Maluf também negou que seja réu ou tenha contas bancárias na Ilha de Jersey, paraíso fiscal que faz parte do Reino Unido.

O deputado aponta ainda que já havia deixado a prefeitura no período das fraudes. “A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação foram movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996.”

No período, o prefeito de São Paulo era Celso Pitta, que foi indicado à sucessão por Maluf, após ter sido secretário de Finanças da capital paulista.

Edição: Carolina Pimentel