Superior Tribunal de Justiça suspende ações que contestam correção do FGTS

Publicado em 26/02/2014 - 20:30 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (26) a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam  a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a  decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.

Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior. 

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

* Texto alterado no dia 1º de abril, às 12h50, para correção de informação. O FGTS foi criado em setembro de 1966, e não na década de 90, como informado anteriormente

Edição: Nádia Franco

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