Resolução sobre crimes eleitorais não limita atuação do MP, diz Toffoli

Publicado em 16/05/2014 - 14:49 Por Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Prestes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que o inquérito para investigar possíveis crimes eleitorais somente poderá ser instalado após determinação da Justiça Eleitoral, não limita o poder de atuação do Ministério Público (MP). A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli.

Para ele, a resolução impede “investigações de gaveta” e sem transparência. “A questão relativa a este tema não foi abordada ainda de forma correta. Não há limitação à investigação. O que é necessário é que a investigação tenha capa, autuação e existência. Ela só terá estes requisitos uma vez apresentado ao juízo eleitoral. Senão, é algo que está na gaveta, algo sem transparência e será usado quando e se quiserem”, disse Toffoli.

A constitucionalidade da resolução do TSE foi questionada pela Procuradoria-geral da República (PGR).  A  (adin) deve ser julgada pelo Supremo Tribunal (STF) na próxima semana. Nela o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta que a resolução limita os poderes do MP e provoca insegurança jurídica.

Na avalição do presidente do TSE, quando houver necessidade de investigação, o Ministério Público deve submeter a demanda ao Poder Judiciário para que o juiz autorize o prosseguimento. “Quando se tem a submissão ao Judiciário, o que se faz, simplesmente, é dizer que há a necessidade de se investigar e quero abrir inquérito, e o juiz defere. E, com isso, passa a ter uma capa, registro no sistema e ninguém mais pode jogar na lata do lixo sem fundamentação”, sustentou.

Segundo Toffoli, já há jurisprudência da corte eleitoral para anular investigações feitas sem autorização judicial. “A razão de ser a Justiça Eleitoral foi exatamente acabar com as intervenções de outros Poderes no processo eleitoral”.

O Presidente do TSE argumentou que, por exemplo, as polícias estão submetidas aos executivos, e por isso pode influenciar a atuação policial do processo eleitoral. Assim como o Ministério Público que, segundo ele, não tem a necessidade da imparcialidade. “Quem tem imparcialidade é a Justiça. Ela que é a árbitra desta investigação para evitar declarações futuras de nulidade”.

De acordo com presidente do TSE, a decisão do STF  a ser julgada na próxima quarta-feira, pela legalidade ou não,  já será aplicada para as próximas eleições. "A decisão que o Supremo Tribunal Federal vier a tomar é a decisão que será acatada por toda a Justiça Eleitoral", disse.

Edição: Valéria Aguiar

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