Ideli: governo não aceita recuo na regulamentação da Emenda do Trabalho Escravo

Publicado em 05/06/2014 - 13:59 Por Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, participa da Agenda de Convergência Proteja Brasil (José Cruz/Agência Brasil)

Regulamentação não pode reduzir o que já prevê a lei brasileira, diz ministraJosé Cruz/Agência Brasil

A ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, disse hoje (5) à Agência Brasil que, no entendimento do governo, a regulamentação da Emenda do Trabalho Escravo não pode reduzir ou fazer retroceder o que já é previsto pela legislação brasileira. Segundo a ministra, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, da forma como está, não pode ser aprovado.

A Emenda Constitucional 81/2014, que foi promulgada há poucos minutos, prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde seja identificada a exploração de trabalho escravo.

“O governo tem uma posição muito clara, expressa na Emenda nº 10 ao projeto, que já está tramitando”, disse a ministra, em referência à emenda substitutiva global apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI). O texto de regulamentação proposto pelo governo inclui dentre as condições que podem constituir trabalho forçado a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho, definição que não consta do texto original.

O PLS 432 tramita na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição do Senado e é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na terça-feira (3), o relator rejeitou as propostas de alteração, alegando que tais conceitos são subjetivos.

Para a ministra, no entanto, essa conceituação já está presente no Código Penal Brasileiro, de 1940. O Artigo 149 do Código Penal inclui essas situações como condição análoga à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem praticar o crime.

O texto proposto pelo governo também prevê que a expropriação das terras onde sejam encontradas tais condições de trabalho não será automática. “Inicialmente, o fiscal do Trabalho só notifica [a área]. Na regulamentação, vai ficar explícito que isso [a expropriação] só se dá a partir do processo legal, com amplo direito de defesa”, explicou Ideli.

Ambos os textos preveem que a terra seja expropriada somente depois de concluída a sentença penal, mas Jucá propôs a retirada dessa medida. Além disso, a emenda apresentada por Wellington Dias indica, passo a passo, como devem ser feitos o processo e o julgamento da ação, de modo a reservar o direito do réu de contestar a acusação.

Edição: Nádia Franco

Últimas notícias