Justiça Federal condena Agaciel Maia por “atos secretos” no Senado

Publicado em 07/10/2014 - 21:10 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal condenou o deputado distrital Agaciel Maia, do PTC, pela prática de “atos dolosos de improbidade administrativa”, no período em que trabalhava como diretor do Senado. Com ele, foram condenados também João Carlos Zoghbi e Franklin Albuquerque Paes Landim pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal. A decisão foi publicada no último dia 1º, mas so ganhou destaque agora, em decorrência da reeleição de Agaciel para mais um mandato na Assembleia Distrital.

Com a condenação, o ex-diretor-geral do Senado tem os direitos políticos suspensos por oito anos e terá que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do último salário recebido pelo cargo que ocupava no Senado. João Zoghbi também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e multa fixada em cinco vezes a última remuneração recebida no Senado. O juiz suspendeu ainda os direitos políticos de Franklin Landim por três anos e aplicou multa equivalente ao último salário recebido na mesma Casa Legislativa.

A sentença é passível de recurso e ainda não enquadra o deputado na Lei da Ficha Limpa, por não ter sido decisão colegiada. A assessoria de Agaciel Maia informou à Agência Brasil que o deputado distrital vai recorrer, e está tranquilo quanto ao posicionamento monocrático do juiz Jamil Rosa, pois “a própria Justiça considerou que o crime cometido foi a falta de publicidade aos atos, não havendo prejuízo ao Erário”. Zoghbi e Landim não foram encontrados para comentar o caso. Sindicância interna do Senado constatou a existência de 663 atos administrativos secretos, publicados em 312 boletins suplementares da Casa.

A condenação de Maia e dos demais se dá em virtude de fatos ocorridos entre 1995 e 2009, no caso conhecido como “atos secretos” ocorridos no Senado. Durante o período em que o deputado ocupava o cargo de diretor-geral do Senado, ele e os outros dois réus atuaram para que diversos atos daquela Casa, principalmente relativos a nomeação e exoneração de servidores , além de aumentos de salários, não fossem publicados no Diário Oficial da União, no Diário do Senado Federal ou mesmo no Boletim Administrativo do Pessoal do Senado.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Zoghbi, então diretor da Secretaria de Recursos Humanos, “teria viabilizado a implementação dos atos sem publicação e nomeado diversos parentes”. Landim, por sua vez, ocupava o cargo de chefe do Serviço de Publicação desde 2002. Ele teria, de acordo com o MPF, inserido os atos em boletins suplementares, que não eram disponibilizados na Intranet, arquivando-os em pasta separada.

Além das multas e suspensão de direitos políticos, os três réus ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. No caso de Agaciel, pelo prazo de cinco anos, e Zoghbi e Landim por três anos.

 

Edição: Stênio Ribeiro

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