STF nega progressão de regime a três condenados no mensalão

Publicado em 15/04/2015 - 15:49 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o pedido de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada na condenação para ter direto ao benefício.

Com base no mesmo entendimento, na semana passada, o Supremo rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de processo do mensalão, Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da ação penal do mensalão.

Edição: Armando Cardoso

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