Romário defende decisão do STF sobre publicação de biografias não autorizadas
Motivado pela decisão da última semana do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias uma ofensa ao princípio constitucional da liberdade de expressão e ao direito à informação, o senador Romário (PSB-RJ) deve concluir nesta semana seu parecer na Comissão de Educação sobre o projeto (PLC 42/2014) que trata do assunto.
“O parecer já está praticamente finalizado, mas, diante da decisão do Supremo sobre o assunto, cabe uma análise detalhada do que foi decidido. Provavelmente na próxima semana, já terei o relatório final”, disse o senador.
Além de garantir a liberdade de expressão, conforme entendimento do STF, uma das preocupações de Romário diz respeito à rapidez nos julgamentos de publicações que ofendam a reputação dos biografados. Romário vai propor mudanças de redação na versão aprovada pelos deputados para deixar claro no texto quais casos merecerão reparação. Ele substituiu, por exemplo, as expressões “a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade” por “a pessoa que se sentir ofendida por fato falso ou por fato ofensivo à sua reputação, dignidade ou decoro”.
Na avaliação dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Aloysio Nunes (PSDB-SP), foi correta a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a publicação de biografias sem licença prévia. Assim como Romário, eles avaliam que prevaleceu o direito constitucional à informação e, caso ocorra abuso, o ofendido poderá recorrer à reparação na Justiça.
A proposta que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2014. Depois que for votada na Comissão de Educação, o que deve ocorrer no dia 23, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e depois para última votação no plenário da Casa. Depois de todas essas etapas, se o texto aprovado pelos deputados não sofrer alteração de mérito, segue para sanção presidencial.