Câmara vai contestar no STF ação de senadora contra votação de contas

Publicado em 07/08/2015 - 18:23 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), pedindo anulação da apreciação das contas de ex-presidentes na Câmara dos Deputados gerou reação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 

Hoje (7), Cunha informou que a Câmara contestará a ação, sob o argumento de que ele seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional. As contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva foram apreciadas e aprovadas pelo plenário da Câmara na sessão de quinta-feira (6).

“O decreto legislativo é aprovado na CMO e levado a cada um das Casas de forma separada, por definição do presidente do Congresso, que despacha alternadamente para a Câmara e para o Senado”, informou Cunha em seu perfil na rede social Twitter.

Na quinta-feira, Rose de Freitas entrou com mandado de segurança no STF, requerendo a anulação da sessão que votou as contas dos governos de Itamar Franco (1992), Fernando Henrique (2002) e Lula (2006 e 2008). A senadora questiona a aprovação, na terça-feira (4), de um pedido de urgência para votar as contas, permitindo sua inclusão na pauta da Câmara.

Na ação, ela argumenta que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado. A relatoria do mandado de segurança, com pedido de liminar, é do ministro Luís Roberto Barroso.

Em nota, Rose de Freitas informou que, por causa de questionamentos e dúvidas sobre o rito de tramitação e ciente das responsabilidades assumidas no exercício da presidência da CMO, solicitou uma análise técnica à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

Segundo ela, a consultoria não identificou no ordenamento jurídico brasileiro qualquer dispositivo que autoriza a tramitação individualizada da matéria na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal. "Ao contrário, na Nota Técnica 132/2015 reafirma o entendimento que as prestações de contas dos presidentes da República devem ser apreciadas pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional, ou seja, em sessão conjunta, conforme estabelecem o art. 49, inciso IX e o art. 166, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal".

A senadora esclarece ainda que a nota técnica "aponta a existência de flagrante violação ao processo legislativo constitucional, com a usurpação de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas Casas Legislativas, a qual deve ser presidida pelo Presidente do Senado Federal nos termos do art. 57, && 3º e 5º da Constituição”.

* Matéria alterada às 21h41, para inclusão de novas informações

Edição: Armando Cardoso

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