Adams: governo está otimista com decisão do STF sobre rito do impeachment

Publicado em 14/12/2015 - 21:35 Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse hoje (14) que o governo está confiante com a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá proferir na quarta-feira (16) sobre o rito de tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Para Adams, o processo “não é uma decisão de conveniência e oportunidade”. O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu a tramitação do processo iniciado na Câmara dos Deputados até uma decisão do pleno da Corte.

“Nós estamos otimistas com o fato de que o Supremo tem uma história e uma tradição que remonta até a 1992 [ano do processo de impeachment do presidente Fernando Collor], no sentido de preservação de garantia de respeito à lei e aos direitos. Isso, em última análise, nos dá confiança de que a solução que for fixada é uma solução que vai atender às preocupações centrais de que o processo e o julgamento respeitem a Constituição”, avaliou.

Adams disse que tem conversado com os ministros do STF para levar os argumentos do governo. “O Supremo, no dia 16, vai poder estabelecer um padrão, uma parametrização importante para esse processo de forma que o resultante dele seja realmente produto de um debate que valorize o devido processo legal, que valorize a dimensão jurídica do direito que existe nesse processo, que não é um processo só político. Não é uma decisão de conveniência e oportunidade. É uma decisão de julgamento que é feita nos parâmetros absolutamente rígidos da lei”.

Edição: Fábio Massalli

Últimas notícias
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.
Justiça

AGU pede ao STF apuração de posts com divulgação de decisões de Moraes

O jornalista Michael Shellenberger divulgou na rede social X decisões sigilosas de Alexandre de Moraes. Para AGU, há suspeita de interferência no andamento dos processos e violação do sigilo dos documentos.