Câmara aprova MP que permite compra de papel-moeda fora do país sem licitação

Segundo a MP, o Banco Central poderá fazer a compra em caso de

Publicado em 07/12/2016 - 18:58 Por Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória 745/16, que autoriza o Banco Central (BC) a comprar sem licitação papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. De acordo com a proposta, o Banco Central poderá adquirir as cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro obedecendo a um cronograma para cada exercício financeiro, observadas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto estabelece que, em casos de situação de emergência, fica autorizada a compra de fornecedor estrangeiro sem necessidade de licitação, conforme prevê a Lei. A MP diz que nesses casos, a compra sem licitação ocorrerá quando houver “inviabilidade ou fundada incerteza” quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda do Brasil.

A aprovação da medida gerou polêmica. Alguns deputados viram na iniciativa um esvaziamento do papel da Casa da Moeda. “O que está na MP muda tudo isso, autorizando que se faça moeda em qualquer país. Daqui a pouco, ninguém vai poder reclamar de moeda falsa, por incompetência desta Casa”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Outros deputados argumentaram que a compra de papel e moeda estrangeira se justifica pela necessidade de moeda circulante no mercado brasileiro. O relator da proposta, Leonardo Quintão (PMDB-MG), argumentou que a MP foi discutida com a Casa da Moeda, que apontou uma redução na produção de dinheiro por falta de matéria-prima. “Desde maio, por dificuldades de fornecimento, a Casa da Moeda não conseguiu atender à demanda do Banco Central. A demanda do povo brasileiro está acima do fornecimento único que a Casa da Moeda pode fazer”, destacou.

Segundo Quintão, para equalizar a situação, o Banco Central será obrigado a enviar o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda até 31 de agosto de cada ano, com a indicação das projeções de demandas de papel-moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte. O texto segue agora para o Senado.

Edição: Juliana Andrade

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