Senado aprova modificações para modernizar Lei de Licitações
O plenário do Senado aprovou hoje (13) o projeto de lei que reformula a Lei de Licitações e contratos com a administração pública. O projeto faz parte da chamada Agenda Brasil, que tem por objetivo dar celeridade a matérias que possam auxiliar na retomada do crescimento econômico e da geração de emprego.
O texto procura modernizar a lei introduzindo novos conceitos como o da licitação integrada, em que uma mesma empresa poderá ficar responsável por todas as fases de uma obra – desde o projeto base, até a execução do empreendimento. Hoje, uma das queixas frequentes de órgãos públicos é que falhas em projetos acabam provocando a necessidade de aditivos nos contratos de execução das obras posteriormente, porque empresas diferentes cuidam de cada etapa.
No entanto, a chamada licitação integrada só poderá ser utilizada em licitações que envolvam valores acima de R$ 20 milhões. “Qualquer risco para a entrega daquele objeto contratado é por conta do contratado, então você se livra dos eventuais aditivos”, explica o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
Outra modernidade do texto é a previsão de seguros tanto para as obras, quanto para o pagamento de direitos trabalhistas – atualmente, quando empresas contratadas por órgãos públicos não arcam com esses direitos, a administração pública é considerada devedora solidária e frequentemente tem que arcar com as dívidas.
O texto também facilita o uso da modalidade convite para contratações de até R$ 150 mil. Essa modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico, em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas.
O projeto de lei foi aprovado em turno suplementar e segue agora para a Câmara dos Deputados. Por ser originária do Senado, se for modificada pelos deputados, a matéria volta para última análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.