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Política

Câmara aprova reabertura de repatriação de recursos do exterior

Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil
Publicada em 15/02/2017 - 21:19
Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) por 303 votos a 124 o projeto de Lei (PL) 6.568/16, que reabre prazo para a regularização de ativos enviados ilegalmente por brasileiros ao exterior, conhecida como repatriação. A lei dá anistia tributária e penal a pessoas físicas e jurídicas que repatriarem os recursos em troca de pagamento de Imposto de Renda e multa.

Pela regra, o contribuinte que participar do programa será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, entre os quais os de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A aprovação foi negociada após pedido de governadores e prefeitos que veem no projeto a possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e municípios. “Acredito que a lei de regularização, a famosa repatriação, é importante nesse momento para as contas públicas do governo federal, estaduais e municipais”, disse o relator do projeto, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO).

Baldy modificou o texto que já tinha sido aprovado no Senado. A nova redação altera as alíquotas aprovadas pelos senadores. Em vez dos 17,5% de Imposto de Renda, o texto aprovado pela Câmara propõe 15% de tributação. Já a multa passou de 17,5% para 20%. “Há o entendimento na Câmara de que o texto que vem do Senado pode levar à judicialização em termos de pessoa física. Por isso, vamos equalizar esse imposto com o do ganho de capital da pessoa física, que é da alíquota de 15%, e aumentar a multa para 20% para que a arrecadação final seja de 35%”, disse o relator.

Segundo Baldy, governadores e prefeitos pediram a alteração da proposta por causa da repartição dos recursos da multa com na União, mais vantajosa que a divisão do Imposto de Renda. “A composição da multa é um grande ganho para governadores e prefeitos, que receberão 46% de toda a arrecadação das multas do programa.”

Por causa das alterações, o texto tem que retornar ao Senado para nova análise. A expectativa é que os senadores votem a proposta até a próxima semana. Caso a medida seja aprovada, o prazo para a repatriação será reaberto por 120 dias, contados a partir do 30º dia após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A declaração da situação patrimonial dos contribuintes terá como referencial o total de recursos apurado em 30 de junho de 2016.

Anistia a parentes de políticos

A lei atual de repatriação excluiu do programa agentes públicos e seus parentes, mas, na nova redação, Baldy havia retirado a restrição a familiares, o que, segundo alguns parlamentares, abriria uma brecha na lei para legalização de ativos ilegais de políticos.

“Neste país, há vários agentes públicos presos e que, evidentemente, têm recursos colocados no exterior de maneira ilícita. Não se pode abrir essa brecha, sob risco de a população entender que a Casa legislou para beneficiar parentes e, de maneira indireta, corruptos”, afirmou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).

O artigo que permitia a adesão de parentes de políticos à repatriação foi retirado do texto após apresentação de destaques por deputados do PSOL, PT, PCdoB, PPS e PSDB.

Críticas

A oposição considera a regularização de ativos no exterior uma anistia e criticou a reabertura do prazo. “Essa é a repatriação. que significa a regularização de recursos ilícitos no país, quem sabe dos milionários que se dizem patriotas e fazem a bandeira nacional tremular em determinados momentos”, disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Segundo Alencar, a arrecadação com a reabertura do programa não será suficiente para aliviar os cofres públicos de estados e municípios. “Esse projeto já teve sua importância para aliviar a situação de arrecadação da União, de estados e municípios, mas a nosso modo de ver não cabe aqui com a anistia aos parentes de políticos. Para a situação grave de gastos e de arrecadação, impõe-se uma reforma tributária progressiva.”