PSOL protocola no STF ação para retirar urgência da reforma trabalhista

Publicado em 24/04/2017 - 16:01 Por Débora Brito - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O PSOL protocolou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança para anular a decisão do plenário da Câmara dos Deputados, que aprovou na última quarta-feira (19) a tramitação de urgência para o projeto da reforma trabalhista (PL 6.787/16). No dia anterior (18), outro requerimento de urgência havia sido rejeitado pelo plenário.

Para o partido de oposição, a apresentação de um novo requerimento com o mesmo teor foi uma “manobra da presidência da Câmara” para reverter o resultado da votação de terça. Segundo a liderança do PSOL, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), infringiu o regimento interno da Casa ao não considerar prejudicada matéria que já foi deliberada pelo plenário.

A aprovação do regime de urgência garante que o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tramite sem receber pedidos de vista ou sugestões de mudanças. Sem a obrigatoriedade de realizar as sessões de apresentação de emendas, a expectativa é que o relatório seja votado na comissão especial e já siga para plenário ainda esta semana.

O presidente da Câmara negou ter descumprido o regimento em sua decisão. "Foi cumprido o regimento de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto, que aí certamente não poderia voltar a votação da matéria. Foi um requerimento de urgência, e urgência o plenário tem direito de votar a qualquer momento", disse Maia. Ele reiterou que pretende colocar o projeto em votação na próxima quarta-feira (24).

A proposta

O parecer do relator Rogério Marinho, apresentado dia 12, é favorável à proposta central do governo, mas altera alguns pontos. O relatório estabelece que os acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei nas negociações trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários, entre outros.

Marinho propôs também o fim da contribuição sindical obrigatória e incorporou normas para reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho. O relator incluiu ainda a possibilidade de negociação do aumento na jornada de trabalho, que poderá chegar a 12 horas. O deputado incluiu ainda o chamado trabalho intermitente e o teletrabalho. O primeiro se caracteriza pela prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dias e horas, cabendo ao empregado o recebimento de salário proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas.

No caso do teletrabalho, os funcionários poderão prestar serviços fora das dependências da empresa, inclusive em casa, com o uso de tecnologias de “informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Matéria atualizada às 16h14 para incluir posicionamento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Edição: Lidia Neves

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