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Política

CCJ da Câmara aprova criação de programa para estimular uso de bicicletas

Projeto prevê que Programa Bicicleta Brasil seja financiado com um
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/06/2017 - 20:37
Brasília
Na esplanada dos ministérios, pessoas utilizam suas bicicletas no dia de comemoração ao Dia Mundial Sem Carro (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) projeto de lei que cria o Programa Bicicleta Brasil, a ser implantado em municípios com mais de 20 mil habitantes. De autoria do deputado Jaime Martins (PSD-MG), o texto foi aprovado em caráter conclusivo e deve seguir para apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para sua deliberação pelo plenário da Câmara.

Bicicletas

Programa quer estimular uso de bicicletasWilson Dias/Arquivo/Agência Brasil

De acordo com o projeto, o Programa Bicicleta Brasil será financiado com um percentual de 15 % do valor arrecadado com multas de trânsito.

Segundo Martins, a proposta visa promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo, apoiar estados e municípios na construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo e na construção de ciclovias e ciclofaixas, instalação de banheiros públicos e bebedouros em locais estratégicos para ciclistas, além da promoção de campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta.

O projeto estabelece que essas iniciativas também podem ser financiadas com recursos da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), por meio de alteração na lei que fixa os critérios desse tributo e no Código de Trânsito Brasileiro. A execução do programa caberá aos setores público e privado ligados ao trânsito e à mobilidade urbana.

Pelo texto, também poderão ser utilizadas para implantação do Bicicleta Brasil dotações específicas dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que forem atribuídas ao programa nos termos das respectivas legislações e contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.