Impedido de presidir votação da reforma trabalhista, Eunício suspende sessão
Pouco mais de uma hora depois da abertura da sessão extraordinária do Senado dedicada à votação da proposta de reforma trabalhista, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, suspendeu a sessão por tempo indeterminado. A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT - RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício. O senador mandou desligar os microfones e apagar as luzes.
Apesar de o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ter dito ainda na semana passada que a fase de debates da matéria estava encerrada, a sessão tinha sido aberta pontualmente às 11h apenas por senadores de oposição, que se revezavam na tribuna com discursos contrários à proposta. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido de suspensão da sessão de hoje
Ao deixar o plenário após suspender a sessão, o presidente do Senado disse que a votação será retomada "quando a ditadura permitir".
O prédio do Senado está sob a proteção da tropa de choque da Polícia Militar de Brasília e o acesso está restrito a parlamentares, servidores e pessoas credenciadas. Sob protesto da oposição, o acesso às galerias não foi liberado a visitantes.
A versão final da proposta foi colocada em votação após dois meses e meio do início da sua tramitação no Senado. Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes à sessão.
O texto que tramita no Senado prevê que as alterações entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A expectativa é de que, se aprovada da forma como está, as novas regras começem a valer a partir de novembro.
Protestos
Assim que começou a sessão, integrantes de Centrais Sindicais começaram a ocupar o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso em protesto contra a reforma trabalhista. Até o fechamento desta reportagem, a manifestação seguia pacificamente.
Ontem (10), uma carta assinada por 14 entidades, dentre as quais Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), condenou o texto da reforma trabalhista.
No documento, as entidades pedem a rejeição do texto, que classificam como retrocesso. “O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, dizem as entidades.
Texto
A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.
Para que a proposta não tenha que voltar para análise pela Câmara dos Deputados, os senadores não podem fazer nenhuma mudança de mérito no texto. Por isso, para acelerar a tramitação no Senado, todas as emendas apresentadas nas comissões e em plenário foram rejeitadas pelos relatores, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR). Em resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontosda reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.