TSE enviará ao Supremo estudo contra autorização para candidato sem partido

Publicado em 03/10/2017 - 17:10 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante encontro com o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, para discutir a reforma política (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente do TSE, Gilmar Mendes Arquivo/ABr

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, informou que deve encaminhar ainda hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um estudo da área técnica da corte eleitoral para demonstrar uma série de problemas que ocorreriam se fossem permitidas candidaturas avulsas, aquelas em que os candidatos não são filiados a nenhum partido.

O Supremo pode analisar o tema em plenário amanhã (4), dia em que está pautada a análise de um recurso relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, contra decisão do TSE. Na ação, os recorrentes pedem uma modificação da jurisprudência da Justiça Eleitoral, que até o momento tem negado todas as candidaturas avulsas.

Para Gilmar Mendes, caso tais candidaturas sejam permitidas, diversos problemas seriam ocasionados, “inclusive no que diz respeito a toda a legislação, incluindo na divisão do Fundo Partidário”, disse.

O recurso foi aberto no STF por Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha, que tiveram negados seus registros para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Os recorrentes suscitam normas internacionais que se sobreporiam ao que diz a Constituição brasileira, que inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade.

Em parecer enviado ontem (3) ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se a favor da candidatura avulsa.

Na peça, redigida pelo subprocurador da República Odim Brandão Ferreira e aprovada por ela, considera-se que um dos incisos do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, poderia, em tese, se sobrepor à regra constitucional e permitir as candidaturas avulsas. 

Por tal inciso, “percebe-se que a filiação partidária não consta dos motivos pelos quais se pode restringir a participação de candidatos em eleições americanas”, diz o parecer da procuradoria.

Apesar disso, o órgão opina pelo não conhecimento do recurso, por entender que tal questionamento deveria ser feito por meio de outro tipo de processo, o mandado de injunção, que seria mais adequado para apontar omissões em regras constitucionais. 

Brasil Livre

Nesta terça-feira, Barroso negou um pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para participar do julgamento como amicus curiae (amigo da Corte), condição na qual poderia estar apto a fazer sustentação oral em plenário sobre a causa.

O ministro entendeu que o MBL carece de representatividade na sociedade brasileira que justifique sua participação no julgamento, apesar do grupo alegar ser responsável por organizar os maiores protestos de rua, em especial em prol do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, desde o movimento das Diretas, Já.

“O fato de ser afetado indiretamente pelo julgamento, de ter interesse intelectual na controvérsia ou intenção de oferecer candidatura em eleições futuras não torna os postulantes ‘representativos’ de determinado segmento ou grupo”, escreveu Barroso.

Edição: Nádia Franco

Últimas notícias
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.
Justiça

AGU pede ao STF apuração de posts com divulgação de decisões de Moraes

O jornalista Michael Shellenberger divulgou na rede social X decisões sigilosas de Alexandre de Moraes. Para AGU, há suspeita de interferência no andamento dos processos e violação do sigilo dos documentos.