Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras

Publicado em 17/01/2018 - 06:14 Por Da Agência Brasil* - Brasília

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.

Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

Na semana passada, o juiz Claúdio Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.


*Com informações do TRF5

*Colaborou Felipe Pontes

* Texto atualizado às 15h06, do dia 22/01/2018, para correção do nome do juiz. Diferentemente do informado, o nome do magistrado é Claúdio Kitner, e não Carlos Kitner.
 

Edição: Graça Adjuto

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