PGR pede arquivamento de inquérito sobre senador José Serra

Publicado em 24/01/2018 - 20:45 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Senador José Serra, com a imprensa, durante reunião da Executiva Nacional do PSDB (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Acusação de irregularidade financeira na campanha  de José Serra à Presidência da República prescreveu  em 2016, afirma a procuradora-geral  Raquel  Dodge

Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (24)  ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito aberto na Corte para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) pelo suposto crime eleitoral de caixa 2. Na manifestação, a procuradora entendeu que o caso prescreveu, e o senador não pode ser mais punido.

A investigação foi iniciada no ano passado, durante a gestão do procurador Rodrigo Janot, a partir de um dos depoimentos de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Ele afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra “uma contribuição de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa 2, por meio de notas fiscais fraudulentas.

Na manifestação, a procuradora destacou que Serra tem mais de 70 anos e, neste caso, a legislação penal prevê que o tempo de prescrição cai pela metade. Dessa forma, a pretensão punitiva prescreveu em 2016. “Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação. Ante o exposto, manifesto-me pelo arquivamento do presente inquérito.”

A decisão sobre o arquivamento será tomada pela ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no Supremo.

Em agosto do ano passado, após a abertura do inquérito, por meio de sua assessoria, Serra afirmou que não houve irregularidades financeiras em sua campanha. "O senador José Serra reitera que todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais.”

Edição: Nádia Franco

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