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Política

Supremo emite salvo-conduto para evitar eventual prisão de Lula até 4 de abril

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 23/03/2018 - 15:44
Brasília
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde acompanha julgamento de recurso contra condenação no caso triplex do Guarujá (Reuters/Leonardo Benassatto/Direitos
© Reuters/Leonardo Benassatto/Direitos Reservados

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.

O documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O texto do salvo-conduto diz: "A ministra Cármen Lúcia, presidente, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no processo em epígrafe, concede salvo-conduto em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, até o julgamento do habeas corpus em epígrafe, nos termos da certidão de julgamento da sessão plenária realizada em 22 de março de 2018".

Na sessão de ontem, por maioria de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo. O fato ocorreu porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a análise do último recurso, a prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.