ANS retira teste rápido para Covid-19 de lista obrigatória de cobertura dos planos de saúde

ANS retira teste rápido para Covid-19 de cobertura obrigatória

Publicado em 16/07/2020 23:02 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

A ANS decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos para detecção da Covid 19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A Agência recorreu contra a medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da Diretoria da Agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.

O diretor presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente nos custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel também ressaltou que desde o início da pandemia, em março, a Agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da Covid 19. 

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública, no próximo dia 24 de julho, para dar continuidade à discussão sobre o assunto.

* Áudio substituído, às 15h07, de 17/07/2020, para atualização de informação relativa à audiência pública citada. Originalmente, a reportagem dizia que a data não estava marcada. Também foi corrigido o nome de um dos tipos de exame, antes grafado e falado como IGC, quando é IGG.

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