Prefeitura do Rio é proibida de fazer eventos em bens históricos sem autorização do Iphan

Prefeitura do Rio

Publicado em 26/06/2020 - 19:26 Por Tatiana Alves - Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio de Janeiro foi proibida pela Justiça de realizar eventos em bens históricos tombados sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

A medida foi motivada pelo fato de a Prefeitura do Rio ter liberado o evento “Baile do Ademar”, que reuniu mais de mil pessoas na Praça XV, no centro da capital, em setembro de 2017. O resultado foram pichações e depredações, atingindo inclusive o Paço Imperial, sede do governo monárquico de 1808 a 1889. O local foi palco de acontecimentos históricos, como o Dia do Fico, em 9 de janeiro de 1822, quando o imperador Dom Pedro I declarou, de uma sacada no Paço Imperial, que ficaria no Brasil.

 

O caso foi judicializado pelo Iphan e pelo Ministério Público Federal.

 

Diante disso, a Justiça condenou o município a se abster de realizar diretamente ou de autorizar que terceiros realizem intervenções, instalações provisórias e/ou eventos sem prévia autorização do Iphan em bens tombados nacionais e respectivas áreas de entorno, entre eles a Praça Tiradentes, os Arcos da Lapa, o Pão de Açúcar e o Corcovado,  assim como outros bens tombados nacionais, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 100 mil por intervenção, instalação provisória ou evento indevidamente realizado ou autorizado.

 

O município foi condenado a realizar serviços, sob a supervisão técnica do Iphan, de recuperação de danos no Paço Imperial, ocorridos no evento “Baile do Ademar”.

 

Antes da propositura da ação civil pública, o MPF expediu recomendação ao prefeito do Rio para não autorizar eventos que importassem na colocação de instalações provisórias ou em alterações do bem, ou da sua área do entorno, em qualquer bem tombado pelo patrimônio histórico federal sem a prévia manifestação do Iphan.

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