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Direitos Humanos

Trocando em Miúdo: Os dois lados na questão das novas regras de caracterização do trabalho escravo

Trocando em Miúdo
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Apresentação Eduardo Mamcasz
19/10/2017 - 01:47
Brasília

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.

 

O Ministério do Trabalho publicou portaria com as novas regras para o trabalho análogo ao de um escravo. Pelo Código Penal em vigor, trabalho parecido com o de escravidão é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

 

Mas a portaria, agora, diz que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir. A portaria assinada no Ministério do Trabalho serve, a partir de agora, para atualizar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a essa tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. E também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

Mas o que está mais chamando a atenção e está sendo discutido nesta portaria é a tal da lista suja das empresas apanhadas praticando trabalho análogo ao da escravidão. Quem entrava na lista ficava sujeita a uma série de situações, entre elas não poder assinar contratos com o governo para novas obras e tal. Pegar financiamento em bancos públicos.

 

A divulgação da lista suja ficará a cargo, a partir de agora, diretamente do ministro do Trabalho. A lista será atualizada na página eletrônica da internet do Ministério do Trabalho, duas vezes ao ano,    em junho e novembro.

 

Antes, a organização e divulgação da lista suja era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento. Era só aparecer uma empresa praticando o trabalho escravo e vinha na lista.

 

Mas já tem reações contra a portaria. O Ministério Público do Trabalho considerou ilegal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também manifestou preocupação pelas mudanças na fiscalização contra o trabalho escravo no Brasil.

 

Em nota, o Ministério do Trabalho, diz que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro e diz ainda que o Cadastro de Empregadores (lista suja) deve coexistir com a ampla defesa e o contraditório. Taí, os dois lados da questão.

 

Então tá. Inté e axé.

 

 

Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.

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