Justiça Federal determina que obras na Terra Indígena Waimiri Atroari só com consulta prévia

Waimiri Atroari

Publicado em 02/02/2018 - 19:35 Por Maíra Heinen - Brasília

Empreendimentos de grande impacto não podem ser realizados na Terra Indígena Waimiri Atroari sem o consentimento prévio da comunidade. A determinação, em caráter liminar, é da justiça federal no Amazonas, que reconheceu as violações sofridas por esses indígenas durante a abertura da BR 174, na ditadura militar.


A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal, que pediu ainda a abertura dos arquivos militares e a reunião e sistematização de toda a documentação, no Arquivo Nacional, sobre a apuração das violações de direitos humanos cometidas contra o povo.


A Justiça Federal também determinou que a União e a Funai assegurem a proteção dos locais sagrados que serão indicados pelos próprios índios em audiência marcada para março deste ano.


O MPF aponta que existem tentativas de utilização do território Waimiri Atroari sem a adoção de consulta prévia a exemplo do projeto de construção de linha de transmissão de energia que vai de Manaus a Boa Vista. Mas, a decisão a respeito dos eventos ocorridos na ditadura pode mudar a situação como explica o coordenador do grupo de trabalho povos indígenas e regime militar, procurador Júlio Araújo.


A União deve ser intimada a apresentar, em 15 dias, cópia dos arquivos que existirem no 6º Batalhão de Engenharia de Construção e no 1º Batalhão de Infantaria de Selva e que digam respeito aos fatos relativos ao período de 1967 a 1977.


A justiça federal ainda vai analisar na ação do Ministério Público a reparação dos danos causados, por meio de indenização no valor de 50 milhões de reais, pedido oficial de desculpas e inclusão do estudo das violações sofridas pelos indígenas nos conteúdos programáticos escolares.

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