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Direitos Humanos

Serviços de proteção à mulher devem ficar abertos durante pandemia

Para frear violência
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Anna Luísa Praser
02/06/2020 - 13:10
Brasília

A cada quatro minutos uma mulher é agredida no Brasil. As agressões são cometidas normalmente pelo parceiro, dentro de casa. Em tempos de pandemia, esse cenário tende a piorar.

 

Um estudo conduzido pelo UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas - publicado no fim de abril, revelou que as medidas de isolamento social contribuiram para um aumento médio de 20% dos casos de violência doméstica em todo mundo. Um alerta, sobretudo, para as autoridades brasileiras, já que por aqui a projeção feita em um estudo da Fiocruz é de que tenha havido um aumento de 50% do número de denúncias desse tipo.

 

Além disso, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking de países que mais matam mulheres no mundo. Para tentar frear esse tipo de violência, o Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, recomendações para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar no contexto da pandemia do novo coronavírus.

 

O documento traz uma série de sugestões que deverão ser adaptadas às condições de saúde e seguidas por estados, municípios e o Distrito Federal. Entre elas, estão que os serviços de assistência social e atendimento à mulher são considerados essenciais e devem permanecer abertos durante a pandemia. Essas instituições deverão pensar em alternativas para continuar ofertando acolhimento às mulheres, mesmo quando o espaço destinado a esse serviço estiver lotado.

 

Neste caso, as recomendações são para implantar de forma emergencial novas unidades de acolhimento, além de utilizar moradias provisórias e a rede hoteleira, bancadas por recursos públicos para receber as vítimas e seus filhos.

 

Quanto ao atendimento psicossocial, recomenda-se que sejam feitos remotamente, sempre que possível, com a ajuda de ferramentas e aplicativos como Whatsapp, chamadas de vídeo e mensagens de texto. Nesse caso, a segurança e a privacidade da vítima deverão ser garantidas. Os atendimentos presenciais em casos necessários não poderão ser negados.

 

O texto também tem recomendações que ajudam a romper a dependência econômica das mulheres em relação aos parceiros. Nesses casos, a orientação é que essas mulheres tenham acesso ao Auxílio Emergencial e a outros benefícios como auxílio-alimentação, aluguel social, Bolsa Família, entre outros.

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