Justiça do SC reconhece direito de uma pessoa declarar gênero neutro

Publicado em 13/04/2021 - 13:48 Por Maíra Heinen - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Pessoas não binárias, aquelas que não se identificam com o sexo masculino ou com o feminino, tiveram uma importante vitória judicial nesta semana. A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa se declarar como gênero neutro. Este não é o primeiro caso no Brasil (houve decisão parecida em 2020 no Rio de Janeiro) mas é ainda uma decisão de vanguarda. Agora, a pessoa que entrou com essa ação pode alterar os documentos, que têm o gênero masculino, de quando foi registrada ao nascer.

Dados históricos, psicológicos e biológicos foram usados para embasar a sentença da juíza Vânia Petermann, além dos pilares da Constituição Federal como o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o direito de autodeterminação. O caso ainda segue em segredo de justiça e ainda cabe recurso.

Muitos países como Canadá, Alemanha, Austrália e Nova Zelândia possibilitam que a pessoa se identifique com um gênero específico. Mas, no Brasil, esse tipo de reconhecimento ainda caminha a passos lentos. Em 2018, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de pessoas trans realizarem a alteração de gênero e nome no próprio cartório, sem a necessidade de ir à justiça. No entanto, a mesma decisão ainda não citava o caso do gênero neutro.

 

Edição: Vitória Elizabeth/Edgard Matsuki

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