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Direitos Humanos

Bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil

A pena prevista no Código Penal é de multa
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Gabriel Brum - repórter da Rádio Nacional
15/01/2024 - 17:03
Brasília
Rio de Janeiro - Cerca de 50 crianças de abrigos da prefeitura do Rio de Janeiro comemoraram antecipadamente o Dia da Criança com um piquenique hoje (10) na Lagoa Rodrigo de Freitas (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil. A Lei foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. O novo artigo inserido no Código Penal chama o bullying de intimidação sistemática, que pode ser feita por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, e de maneira repetitiva. A pena prevista é de multa.

Já o cyberbullying, que acontece na internet, tem pena de dois a quatro anos de prisão mais a multa. 

A integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva, considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto.  

“A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.   

A discussão sobre o bullying aumentou nos últimos anos por causa dos prejuízos que podem repercutir até a vida adulta, diz a psicóloga Cássia Azevedo. 

“Uma coisa que pode acontecer lá na infância pode se desdobrar pra toda vida adulta. É um adolescente que tem dificuldade de acreditar na sua própria capacidade na hora de se inscrever pro vestibular, na hora de enfrentar os desafios dentro do mercado de trabalho”, exemplifica.

A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet, e o sequestro, cárcere privado e tráfico de criança ou adolescente. 

O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado para responsabilizar também quem transmite ou exibe pedofilia. Antes a lei punia apenas quem produzia esse material. 

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