Trocando em Miúdo: Conheça os direitos das domésticas com a nova lei

Publicado em 30/07/2015 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

Atenção a pessoa que é empregada doméstica ou que, por acaso, contrata um empregado doméstico, pode ser o jardineiro, piscineiro, babá, cuidador de idoso ou faxineira. Todos estão protegidos pela PEC das Domésticas, sancionada pela presidenta Dilma.

 

Ponto um: o patrão tem que depositar, todo mês, o equivalente a 20% do salário. Vamos nessa.

 

Pois então. Quando o Super Simples Doméstico estiver acertado pela Caixa, o patrão terá que pagar tudo de uma só vez, usando uma só guia de depósito. 20%  do salário e pronto. Começa a valer no começo de outubro. Mas enquanto isto não acontece, preste atenção nos chamados tributos, impostos, taxas.

 

Um lembrete, primeira coisa: assine a carteira e coloque o salário. Em cima disso é que serão feitos os cálculos. Atenção empregada: se diminuir o valor do salário na carteira, por qualquer motivo, tipo não perder algum benefício social, isto pode te prejudicar lá na frente.


Então, patroa e doméstica. Anotem aí.

 

1 - Para não pagar os 40% de multa em demissão sem justa causa, o patrão deposita, todo mês, 3,2% do salário. Se a empregada pedir demissão ou se for por justa causa, o dinheiro volta para o patrão. Em caso contrário, vai para a empregada demitida.

 

2 - São 8% do FGTS mais 8% de INSS.

 

3 -  Tem mais 0,8% do salário, todo mês, para ser usado, caso a doméstica sofra algum tipo de acidente de trabalho.

 

Somando os três dá, então, 20% do salário que estiver registrado na carteira. 

 

Agora, tem os direitos celetistas, do trabalho, a que toda empregada doméstica tem direito, igual a todos os outros, mas principalmente agora, com esta PEC da Doméstica regulamentada. Só para lembrar.

 

1 – Férias remuneradas, licença-maternidade, hora extra quando trabalhar acima de oito horas por dia ou 44 horas por semana. Conforme a hora, vira adicional noturno também. Isto quando a doméstica trabalha entre dez da noite e cinco da manhã. Além disso, a hora noturna de trabalho passa a durar 52 minutos e 50 segundos.

 

2 – Só para fechar a prosa porque teria mais coisa. Sabe quando a patroa leva a doméstica para viajar junto com a família. Pois então. Em viagem, a doméstica que estiver acompanhando a família da patroa, além de ter as despesas pagas, tem direito ainda a compensação de todas as horas em que estiver junto. Mais ainda. Durante a viagem, o salário é aumentado, automaticamente, em 25%. E o principal: a patroa não pode descontar o que gastar com a doméstica no sentido de alimentação, transporte e hospedagem.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira

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