Trocando em Miúdo: Entenda como será o Simples Doméstico

Publicado em 23/09/2015 - 02:00 Por Apresentação Eduardo Mamcasz - Brasília

Vem aí mais uma etapa para normalizar de vez o relacionamento profissional entre a patroa e o empregado doméstico. Trata-se do já aprovado, regulamentado e agora faltando pouco para ser usado. Estou falando do Simples Doméstico. 


Neste dia 2 de outubro deverá ser lançado, finalmente, o documento único de recolhimento de todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões.

 

Só lembrando: é empregado doméstico no sentido maior, não é só a empregada doméstica, como se diz. Por isso, envolve a babá, o motorista, o jardineiro, a passadeira, a cozinheira, a diarista acima de três vezes por semana e qualquer outro tipo de trabalho que possa ser chamado de doméstico.

 

Mais uma coisa: tem que ter a carteira assinada, lógico.


Então, vamos ver como vai ser este tal de Simples Doméstico. Hoje, o patrão paga INSS, a empregada paga o dela. E, se for seguir a atual lei, tem que pagar mais uma porção de coisas, em lugares diferentes, já viu o trabalho.

 

A partir de outubro, com o Simples Doméstico, fica tudo mais simples. Num lugar só, serão recolhidos, todo mês, o equivalente a 28% do salário da doméstica. Da doméstica, na verdade, vão ser só 8%. O patrão paga, junto com os 20%, do bolso dele, e depois desconta os 8% da empregada, se quiser.



Agora, a parte da patroa, ou patrão, neste Simples Doméstico. Tudo muito simples.

 

A patroa entra numa página da internet, que será divulgada, mas vai ser ligada à Caixa, responsável pelo recolhimento, Daí passa o valor do salário da empregada. O total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, é gerado o boleto para ser pago na rede bancária.

 

O primeiro boleto vence no dia 7 de novembro, referente ao pagamento do mês de outubro. Alguma dúvida? Mande um email para emconta@ebc.com.br


Fechando a prosa, mais simples do que isso é difícil. De acordo com o que foi aprovado, o boleto único, o Simples Doméstico, depois de pago, será dividido assim: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente.

 

O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.


Então, tá.
Outro dia a gente repete todos os direitos que a pessoa empregada doméstica, com carteira assinada, tem, certo?
Obrigado pela boa companhia.
Inté e Axé.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira

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