logo Radioagência Nacional
Economia

Trocando em Miúdo: Bar deve pagar imposto sobre gorjeta

Baixar
Apresentação Eduardo Mamcasz
19/11/2015 - 02:00
Brasília

Olá prezada pessoa ouvinte e cidadã. Gorjeta. Você dá por que é obrigado ou por que foi bem atendido? Dá 10% ou dá mais? Olha antes se ela já está incluída na conta? Ou depende do garçom? Você sabia que a gorjeta quase passou a ser obrigatória, com bom ou péssimo atendimento? Tem mais. Vamos nessa.

 

Pois então, tem ainda mais esta. O restaurante ou bar ou botequim que tem garçom é obrigado a pagar imposto em cima da gorjeta destinada aos servidores, divida entre cozinheiros, faxineiros, garçons e outros atendentes, depenendo da qualidade do pedaço.

 

Começando então por esta prosa. Até porque se tiver que pagar imposto em cima da gorjeta, o INSS, tanto do patrão quando empregado que recebe gorjeta, também teria que ser calculado com a gorjeta incluída. Que confusão.


Bota ordem na mesa, seu garçom. Está certo. Então, anote o pedido aí. A cobrança de impostos como o Simples Nacional, o PIS, o Cofins, em cima das gorjetas dadas por clientes aos garçons em estabelecimentos de comidas e bebidas, esta cobrança é legal, sim senhor.

 

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando negou recurso pedido por um restaurante de Blumenau, Santa Catarina, que não achava justo pagar imposto em cima da gorjeta.


O juiz que decidiu disse que “o fato das taxas de serviços, ou seja, as gorjetas, possuírem natureza salarial, isto não afasta a ocorrência de impostos, isso porque a gorjeta passa a integrar o faturamento e a receita bruta da empresa, sendo usado na base remuneratória do empregado”, traduzindo, é salário e pronto.

 

O juiz ainda citou o Ministério da Fazenda, no seguinte: “Independentemente de a gorjeta ser concedida de forma espontânea, ela passa pelo caixa do estabelecimento, que a distribui ao funcionário”.

 

Fechando a prosa. Está faltando a parte do porque a gorjeta para o garçom não pode ser obrigatória. O Congresso aprovou, mas a presidenta Dilma vetou. E por quê? A Constituição permite restrições ao livre exercício de qualquer trabalho quando houver a possibilidade de dano à sociedade.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.

x