Publicado em 14/03/2017 - 14:38 Por Rosemary Cavalcante - Brasília
A partir de agora, bares e restaurantes que cobram gorjetas terão critérios de rateio. De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta passa a ser o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço adicional.
O empresário que estiver inscrito no Simples, por exemplo, poderá reter 20% da arrecadação e repartir 80% com os garçons. O ganho adicional terá de ser registrado na carteira de trabalho e no contracheque.