Publicado em 01/02/2018 - 19:41 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a prefeitura do Rio seja obrigada a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Os promotores alegam que o reajuste efetuado este ano é inconstitucional e abusivo e que a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários ao próprio sustento para pagar o tributo. De acordo com o MP, o reajuste alto e inesperado do valor do imposto resulta em apropriação estatal ou confisco de rendimentos.
Ainda de acordo com a ação, é legítima a atualização dos critérios de cálculo da alíquota, mas a falta de transparência da nova metodologia desconsidera princípios constitucionais.
O Ministério Público estadual também afirma que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria por parte do poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência sobretudo de segurança pública. Segundo o MP, imóveis populares, que nunca tiveram qualquer cobrança do tributo, vão passar a pagar o imposto.
Em dezembro, em outra ação, apresentada por deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou recurso da prefeitura do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que impediu o reajuste do IPTU no município.
Na decisão, a ministra entendeu liminarmente que o aumento do imposto foi aprovado pelo Legislativo local e que sua suspensão pode agravar a situação econômica da cidade.