Publicado em 27/07/2018 - 15:04 Por Ícaro Matos - Rio de Janeiro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira a liminar que suspendeu aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais do Rio de Janeiro.
Com isso, está mantido o reajuste da taxa, que passou de 11% para 14%, e será cobrada sobre o salário de servidores da ativa, aposentados e pensionistas de todos os poderes estaduais.
A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado, contra o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou o aumento inconstitucional no último dia 9.
Na justificativa, Toffoli afirmou que a Justiça estadual não tem competência para suspender o aumento, já que uma decisão do também ministro do STF, Luís Roberto Barroso, paralisou o andamento de todos os processos que questionam o reajuste da contribuição previdenciária.
Isso porque Barroso já relata uma ação sobre o tema e a decisão tomada pelo STF nesse caso terá repercussão geral e será a palavra final sobre a constitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária em todos os estados.
No Rio, o aumento da taxa foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio de 2017. O projeto foi proposto pelo governo do Estado sob justificativa de que a medida era necessária para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, devido ao rombo da previdência estadual.
O aumento da alíquota também era uma das contrapartidas que tiveram que ser cumpridas pelo governo para fechar o acordo de recuperação fiscal com a União.