Dias Toffoli mantém contribuição previdenciária dos servidores estaduais do Rio

Liminar

Publicado em 27/07/2018 - 15:04 Por Ícaro Matos - Rio de Janeiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira a liminar  que suspendeu aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais do Rio de Janeiro.

 

Com isso, está mantido o reajuste da taxa, que passou de 11% para 14%, e será cobrada sobre o salário de servidores da ativa, aposentados e pensionistas de todos os poderes estaduais.

 

A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado, contra o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou o aumento inconstitucional no último dia 9.

 

Na justificativa, Toffoli afirmou que a Justiça estadual não tem competência para suspender o aumento, já que uma decisão do também ministro do STF, Luís Roberto Barroso, paralisou o andamento de todos os processos que questionam o reajuste da contribuição previdenciária.

 

Isso porque Barroso já relata uma ação sobre o tema e a decisão tomada pelo STF nesse caso terá repercussão geral e será a palavra final sobre a constitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária em todos os estados.

 

No Rio, o aumento da taxa  foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio de 2017. O projeto foi proposto pelo governo do Estado sob justificativa de que a medida era necessária para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, devido ao rombo da previdência estadual.

 

O aumento da alíquota também era uma das contrapartidas que tiveram que ser cumpridas pelo governo para fechar o acordo de recuperação fiscal com a União.

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