Rio pode ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal, diz Secretaria de Fazenda

Secretaria de Fazenda

Publicado em 28/08/2018 - 09:30 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

A Secretaria de Fazenda do Rio alertou, nessa segunda-feira (27), que há risco iminente de o estado ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal com a União depois que deputados derrubaram o veto do governador Luiz Fernando Pezão a dois projetos de lei, que concedem reajuste de 5% a servidores do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público.

 

As propostas de 2015 concedem o aumento a título de reposição inflacionária. De acordo com o secretário Luiz Cláudio Gomes, a saída do regime obrigaria o pagamento imediato de R$ 18 bilhões ao governo federal, o que poderia comprometer o pagamento da folha de funcionalismo do estado por seis meses.

 

A Procuradoria-Geral do Estado informou que vai ingressar ainda nesta semana com um ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para recorrer da decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

 

De acordo com o governo, o  aumento viola o artigo 8° da Lei Complementar que instituiu o regime, que veda reajuste de salários.

 

Entidades de representação dos servidores, no entanto, afirmam que, além das propostas de aumento serem anteriores ao regime, a lei que o instituiu não veda a recomposição de perdas inflacionárias, que tem previsão na própria Constituição Federal.

 

A Alerj derrubou por unanimidade os vetos do Executivo às duas propostas. As duas leis devem ser promulgadas pela Assembleia nesta terça-feira (28), quando sairá publicação no Diário Oficial do estado. O reajuste passa a valer a partir de 1º de setembro.

 

Em nota, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal confirmou que os projetos de lei ferem artigo que veda a concessão de reajuste durante o regime e que as propostas não se enquadram em exceção, por não se tratar de revisão geral anual, prevista na Constituição.

 

A nota afirma ainda que o conselho vai notificar o governador sobre a ocorrência, ressaltando que o descumprimento pode ocasionar a exclusão do estado do regime.

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