Turista deve estar atento a possíveis cancelamentos de passagens

Férias

Publicado em 12/07/2019 - 16:10 Por Daniel Costa - Brasília

Época de férias é sempre bom arrumar um tempinho para viajar e descansar, mesmo que a viagem seja curta. Com o bilhete em mãos, seja de avião ou de ônibus, é sempre bom ficar atento a possíveis atrasos ou cancelamentos, muitas vezes feitos pelas empresas, sem aviso prévio.

 

Para o fisioterapeuta Wendel Picanço, os atrasos já não são mais novidade.

 

O que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor tem uma série de normas que garantem os direitos dos passageiros.

 

De acordo com orientações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o primeiro passo é garantir que as empresas estejam habilitadas a oferecer os serviços de transporte de passageiros.

 

Para quem for viajar de avião, a dica é se atentar aos horários. Caso a companhia aérea atrase o voo uma hora, ela deve oferecer facilidades de comunicação aos passageiros, como internet e telefonemas.

 

Com duas horas de atraso, a companhia também deve fornecer alimentação para os passageiros.

 

Mas, quando o atraso for superior a quatro horas é direito do passageiro receber hospedagem, em casos de pernoite no aeroporto.

 

Além disso, a empresa deve fornecer transporte de ida e volta.

 

Nesses casos, o passageiro também tem direito a receber reembolso integral, reacomodação ou até mesmo viajar por outra modalidade de transporte.

 

E caso a bagagem tenha sido extraviada, o passageiro deve registrar uma ocorrência na companhia aérea. Para isso, será necessário apresentar o comprovante de despacho das malas.

 

Já para quem viaja de ônibus, caso a empresa atrase o embarque em uma hora ou mais, o passageiro tem direito a reembolso do valor do ticket e se o atraso for superior a três horas, a transportadora deve fornecer alimentação e hospedagem, nos casos de pernoite.

 

Os bilhetes de ônibus tem validade de um ano, a partir da emissão, mesmo que estejam com dia e hora marcados.

 

O passageiro só pode fazer a remarcação com, no mínimo, três horas antes da viagem. Caso contrário, o consumidor pode ter que pagar multas de até 20% do valor do bilhete.

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