Senacon: cliente tem direito de remarcar passagens

Consumidor-passagens

Publicado em 15/03/2020 - 12:44 Por Michelle Moreira - Brasília

Para quem tem viagem marcada, a Senacon -Secretaria Nacional do Consumidor - recomenda as empresas  que o cliente tenha o direito de remarcar - sem taxas - as viagens turísticas previstas para acontecer nos próximos SESSENTA dias. A medida vale ainda para hoteis e pacotes.

 

De acordo com o órgão federal - que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - a remarcação deve considerar o destino, temporada e as tarifas das passagens.

 

A recomendação leva em consideração os casos confirmados no Brasil de covid-19 e o aumento no número de países em que a doença foi diagnosticada; com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos e aulas.

 

A partir da recomendação, o consumidor que comprou passagens em agências de turismo e companhias aéreas com atividades no Brasil - com vendas em moeda nacional - deve poder realizar o reagendamento sem custos; bem como a hospedagem.

 

De acordo com a Senacon, o consumidor pode se valer desta orientação em processo de negociação pessoal com as empresas que ofertam os serviços ou com ajuda do PROCON, além de advogados.

 

Ainda segundo o Governo Federal, as empresas devem manter a posição que já adotaram de oferecer possibilidade de negociação com o consumidor para evitar que o caso chegue na justiça.

 

No último dia 09 , os Ministérios da Economia, Turismo e Saúde; além da própria Senacon publicaram nota conjunta com orientações gerais sobre o impacto do coronavírus nas relações entre empresas e consumidores.

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