Simplificando o Imposto de Renda: atenção para a data de entrega

IRPF 2020

Publicado em 13/03/2020 - 17:23 Por Lana Cristina - Brasília

Pode parecer cedo pra gente falar do último dia pra entregar a declaração. Mas é sempre bom lembrar disso, pois tem tanto documento que juntar, tanta informação para preencher, que vale o recado.

 

E olha só essa informação importante. Seja apresentando sua declaração pelo celular, pelo computador usando o programa de preenchimento ou on-line, direto no centro de atendimento virtual conhecido como e-CAC, o serviço de recepção da Receita Federal será interrompido às 23h59 m59s, do dia 30 de abril.

 

Ou seja, vá preparando tudo aos poucos no dia a dia e preencha o quanto antes, porque é sempre bom lembrar que informática é aquela facilidade imprevisível. Pode ter um movimento muito grande no site da Receita Federal, nos servidores todos de onde você mora, e aí… o que acontece nesses casos? A internet cai.

 

Não corra esse risco. Porque, depois que o prazo se encerra, o serviço de recepção geralmente alguns dias para voltar a funcionar e, claro, você pagará multa por não ter apresentado até o dia 30.

 

Se você tinha imposto devido, é aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor que você terá de pagar de imposto. O mínimo é de R$165,74 e o máximo chega a 20% do imposto devido.

 

Se você não devia imposto e, sim, tinha restituição, a multa é o mesmo valor que já falamos para o mínimo, R$165,74.

 

Mas lembre-se que à medida que você protela a entrega, esse valor vai sofrendo correções.

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