Sancionada com vetos lei que institui o programa de crédito para micro e pequenas empresas

Micro e Pequenas Empresas

Publicado em 19/05/2020 - 09:23 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que institui o programa de crédito para micro e pequenas empresas, durante a crise do novo coronavírus. Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei oferece uma linha de crédito no valor de até 30% do faturamento anual da empresa do ano anterior, como forma de enfrentar os impactos econômicos causados pela Covid-19.

 

Podem participar empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões que se encaixam nas definições de micro e pequena empresa. O presidente Bolsonaro acatou as recomendações do ministério da Economia e do Banco Central e fez quatro vetos ao projeto de lei. Entre eles, vetou a carência de 8 meses para começar a pagar o empréstimo.

 

Segundo os motivos apresentados para o veto, essa carência geraria risco à própria política diante da incapacidade dos bancos públicos executarem o crédito com essas condições. Vetou também o dispositivo que prorrogava o pagamento das parcelas de dívidas das empresas com o Fisco por gerar renúncia de receitas para a União sem indicar o cancelamento de outra despesa. Isso, segundo o veto, contraria as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias.

 

Também sofreu veto o dispositivo que permitia a concessão do empréstimo para empresas em situação irregular o que, segundo a justificativa do Planalto, poderia gerar prejuízo aos cofres públicos.

 

Com isso, as empresas interessadas no programa terão 36 meses para quitar o empréstimo a uma taxa de juros que soma a taxa Selic, atualmente em 3% ao ano, mais 1,25% ao ano. Os bancos interessados em realizar as operações terão o respaldo do Fundo Garantidor de Operações, para até 85% do valor emprestado como seguro para possíveis inadimplências.

 

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz e aluguel, ficando proibido o uso do recurso para o pagamento de lucros e dividendos.

 

Como foi sancionada com vetos, cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar os vetos presidenciais.

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