Programa de Manutenção do Emprego atende gravidas e mulheres com bebê
Publicado em 08/06/2021 - 08:04 Por Daniella Longuinho, Repórter da Rádio Nacional - Brasília
Grávidas ou mulheres que voltam da licença-maternidade podem ser inseridas, desde o final de abril, no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia de covid-19.
De acordo com o Ministério da Economia, a empregada gestante poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda quando a empresa optar por reduzir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho, pelo prazo máximo de quatro meses, observando as mesmas regras que se aplicam aos demais trabalhadores atendidos pelo programa.
Já sobre a estabilidade, há uma diferença que beneficia as trabalhadoras gestantes. Para os trabalhadores em geral, o prazo da estabilidade é o mesmo que a empresa aderir ao programa. Por exemplo, se a empresa se beneficiar por dois meses, todos os empregados também terão estabilidade de dois meses.
O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Paulo Renato Fernandes explica que, no caso da gestante, a estabilidade constitucional, que tem início com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto, não será prejudicada pelo programa. Essa estabilidade se soma ao prazo de adoção à medida de manutenção do emprego.
Outra informação importante a ser observada na Medida Provisória que instituiu o novo programa emergencial diz respeito ao salário maternidade. A advogada Natália Goulart destaca que a empregada gestante tem direito a substituição do recebimento do benefício emergencial para o salário maternidade no valor integral.
Vale lembrar que as garantias que constam no programa integram o sistema de proteção da mulher grávida previsto na Constituição.
Edição: Bianca Paiva/ Beatriz Arcoverde