Decreto regulamenta o Auxílio Gás; saiba quem pode receber o benefício

Publicado em 03/12/2021 - 08:43 Por Priscilla Mazenotti - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto regulamentando o Auxílio Gás, que é o programa que ajuda as famílias carentes na compra do gás. O decreto traz o detalhamento das regras para operacionalização do programa. E já permite a implantação do benefício a partir deste mês.

Quem é que vai receber? As famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa, e as famílias que tenham alguém que receba o BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada.

A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

E o pagamento vai ser assim: a cada bimestre, a família vai receber metade do valor do preço nacional do botijão de 13 quilos. Vai ser feita uma média desse valor dos últimos seis meses. O preço de referência vai ser estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Além do vale-gás, o presidente editou também um decreto regulamentando o funcionamento do Alimenta Brasil, que é o programa de aquisição de alimentos de produtores rurais, pescadores artesanais e povos indígenas, por exemplo, garantindo renda mínima aos produtores. 

Esse Alimenta Brasil é o que veio para substituir o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O decreto de ontem também aumenta o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público. Por exemplo, para compra direta, passa de R$ 8 mil pra R$ 12 mil reais. E a compra com doação simultânea passa de R$ 6,5 mil para R$ 12 mil. 

Edição: Rádio Nacional / Nathália Mendes

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