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Economia

Advogado explica impacto da Reforma Tributária nos aluguéis

Em janeiro de 2026 começa novas regras para proprietários de imóveis
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Joalva Moraes - da Rádio Educadora da Bahia
31/10/2025 - 11:43
Salvador
Porto Alegre (RS), 28/04/2025 - Importantes vias da zona Norte e área central de Porto Alegre, repletas de um comércio vibrante, são agora cenário do abandono de empreendedores. Depois das enchentes, não é difícil circular por vias como as avenidas Farrapos e Cristóvão Colombo, assim como a rua Voluntários da Pátria e se deparar com dezenas de placas de aluguel e venda, reflexo da crise provocada pelo avanço da água. Cerca de 8.000 mil imoveis estão dentro desta estatística.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

Em janeiro de 2026, entra em vigor a reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214 de 2025, com novas regras para proprietários, trazendo impactos na locação de imóveis.

O advogado da área fiscal e tributária, Dr. Bruno Nou, explica o que muda a partir do próximo ano.

"Esse tributo novo que está nascendo agora, o chamado IVA dual, o imposto sobre valor agregado, esse tributo, ele vai incidir sobre as operações de locação. E todos os outros tributos que eram pagos, eles não deixam de existir. E esse tributo novo, ele incide sobre a locação de bens que antes não era tributada por nenhum desses impostos".

Bruno Nou informa que foi criado um regime de exceção para pessoas físicas, que precisam ficar atentas a dois critérios:

"Então você precisa cumprir dois requisitos para que você possa ser tributado pelo IBS: você tem que ter receitas de aluguel superiores a R$ 240 mil no ano e você precisa que essas receitas sejam oriundas do aluguel de mais de três imóveis".

Por conta da reforma tributária, algumas notícias falsas passaram a ser veiculadas nas redes sociais, entre elas, a de que filhos adultos que residem em imóveis dos pais teriam que pagar aluguel.

"A gente tem situações que a gente chama de comodato. Então, um pai pode ceder um imóvel para um filho a título gratuito, sem maiores problemas. Isso não tem qualquer interferência na questão da cobrança do imposto, do imposto de renda, ou do IBS, ou de outro tributo".

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