O Senado concluiu a votação da Reforma Tributária sobre o consumo com a aprovação, nessa terça-feira (30), da segunda parte do texto. É o que cria o Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Imposto que unificou o ICMS e o ISS da primeira parte da Reforma. Esse comitê gestor, com 54 conselheiros, vai cuidar de arrecadação, distribuição e fiscalização.

A alíquota referência do IBS vai ter como base dados de 2024 a 2026. E os percentuais serão graduais a partir de 2029 até 2032. Ele só vai funcionar plenamente a partir do ano seguinte, 2033. Até lá, o ICMS - o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - e o ISS - que é o Imposto Sobre Serviços continuam sendo cobrados.
Outros pontos aprovados pelo Senado: redução de alíquotas para institutos de ciência e tecnologia, aumento do limite de isenção de imposto para veículos comprados por pessoas com deficiência. Passando de 70 mil para 100 mil. O texto também mexe com o chamado “imposto do pecado”, o que é cobrado sobre produtos que fazem mal à saúde. Já tinha a previsão dessa cobrança sobre cigarros e bebidas alcoólicas. Agora, no caso das bebidas açucaradas, vai ter uma transição de 2029 a 2033 com teto de 2%.
O texto também trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Uniformiza a cobrança do Imposto por faixas e exclui da base de cálculo os benefícios de planos de previdência privada complementar. E mantém a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, ONGs sem fins lucrativos e sindicatos.
No caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel.
E, como o texto foi alterado no Senado porque o que foi aprovado foi o substitutivo do senador Eduardo Braga, ainda segue para a Câmara.