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Economia

Saiba como corrigir erros na declaração e não cair na malha fina

Episódio faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2026
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Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional
18/05/2026 - 08:00
Brasília
Brasília (DF), 06/04/2026 - Imposto de Renda IRPF 2026. Declaração completa ou simplificada. Plataforma do Gov.Br. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

É fato que o processo de declaração do Imposto de Renda tem ficado cada vez mais simples com o passar dos anos e inovações como a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, o contribuinte não está imune a cometer erros e cair na chamada malha fina. No ano passado, por exemplo, cerca de 4 milhões de contribuintes tiveram a declaração retida para averiguação pela Receita Federal. Rodrigo Leontino, professor de Ciências Contábeis da Universidade Unopar, lista alguns dos erros mais comuns:

“Rendimentos informados de forma errada, alguma despesa, por exemplo, despesas médicas que você informa e o médico informa um recebimento diferente. Então são esses tipos de situação”, fala. 

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da UFC, dá dicas sobre como evitar erros na hora de declarar

"Se você optar pela declaração pré-preenchida, não confie cegamente nos dados importados. A Receita Federal alerta: essas informações vêm de terceiros e podem conter erros. Compare cada dado recuperado com seus informes de rendimento. Se houver qualquer divergência entre o sistema e o documento da sua fonte pagadora, apague o dado importado e digite manualmente a informação correta. E, finalmente, confira CPF e CNPJ de todas as fontes pagadoras. Declare todos os rendimentos recebidos, mesmo que isentos, e guarde o comprovante por pelo menos cinco anos. 

Caso o contribuinte perceba um erro antes do fim do prazo legal, ele pode realizar uma declaração retificadora. Linhares explica o que é e como fazer: 

"A retificadora não é um adendo à declaração original. Ela a substitui integralmente. Isso significa que você deve repetir todas as informações já declaradas corretamente e corrigir apenas o que estava errado. Para transmiti-la, você precisará do número do recibo da declaração que está sendo corrigida. Os canais disponíveis são os mesmos da declaração original".

Se você realizou a declaração retificadora até o fim do prazo legal estipulado pela Receita Federal, que é 29 de maio deste ano, a declaração original será substituída. No caso da retificação após o final do prazo, o contribuinte não poderá modificar a forma de tributação. Por exemplo: se ele escolheu realizar a declaração completa, não poderá mudar para a simplificada. 

Também é importante apontar que a declaração retificadora pode ser feita antes do recebimento de uma intimação da Receita Federal. Se você já foi intimado, aí o caminho é outro. Linhares explica:

“Concordando com o valor cobrado, pague ou parcele e ganhe uma redução de até 50% na multa. Agora, se você estiver discordando do valor cobrado, apresente uma contestação".

Ou seja: é possível evitar os erros. Mas, se eles ocorreram, respire fundo e os corrija.

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

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