STF adia julgamento sobre método do governo para distribuir recursos de fundo para educação
Fundef
Publicado em 14/08/2019 - 22:19 Por Anna Luisa Praser - Brasília
O Supremo Tribunal Federal adiou, por tempo indeterminado, a decisão sobre recursos do Fundef - o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O adiamento ocorreu porque o presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, pediu vistas do processo.
A ação é para decidir se a União deve ou não compensar os estados com repasses complementares ao Fundef - que tem a função de redistribuir os recursos vinculados à educação. A destinação dessa verba é feita com base no censo escolar do ano anterior.
A principal discussão, nesse caso, é saber como a União deve calcular os repasses de recursos compensatórios, se é por meio da média de alunos matriculados em nível nacional, ou se podem ser adotados critérios regionais.
O Ministro Edson Fachin, relator do processo, foi o primeiro a votar e negou o recurso da União.
“Um aluno no interior do Piauí, para este fim, não pode valer menos nem valer mais do que um aluno no interior do Paraná. Esta dimensão é que advém do inciso terceiro do artigo terceiro da Constituição: reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator.
Já o ministro Alexandre de Morais votou a favor do recurso da União e disse não ver irregularidades em adotar um cálculo regionalizado.
“Acaba privilegiando aqueles estados que costumeiramente dão isenções no ICMS, diminuíram o valor do seu Fundef, aplicaram muito menos na educação e, com isso, ganham maiores complementações da União”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto. O Ministro Marco Aurélio também votou em favor do recurso da União, mas no entendimento dele, o plenário deve dar prosseguimento à ação que tramita na Corte.
Ainda não há uma data definida para que os recursos e outras ações sobre esse tema voltem à pauta. O repasse ao Fundef é tema de vários processos que tramitam no STF, mas o Supremo decidiu julgar apenas a demanda que pedia uma decisão colegiada.