Campanha eleitoral no Rio terá regras mais específicas

Decreto com as medidas foi publicado no Diário Oficial do estado

Publicado em 21/10/2020 - 13:16 Por Raquel Junia - Rio de Janeiro

As campanhas eleitorais terão regras mais específicas para o Rio de Janeiro, a partir de 31 de outubro, de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado. A medida foi publicada em edição extra do diário oficial, nesta terça-feira (20).

Nas regiões classificadas de bandeira laranja, de risco moderado de contágio para o coronavírus, serão proibidos comícios e passeatas.

Carreatas e distribuição de material impresso estarão permitidos, mas com observação das regras de distanciamento social. Atualmente, são duas regiões do estado com bandeira laranja: o centro sul e o norte fluminense. Juntas, elas somam 19 cidades.

Nas demais regiões do Rio de Janeiro, classificadas com a bandeira amarela, que indica baixo risco de contágio, os comícios e passeatas serão permitidos.

O decreto afirma que durante os comícios deve ser respeitado o limite de uma pessoa a cada 4 m² no palanque ou palco. Na plateia, o distanciamento precisa manter o distanciamento de dois metros e ocupação limitada a 1/3 da capacidade do espaço.

Em locais fechados, os eventos de campanha terão que oferecer álcool em gel, sanitização na entrada dos participantes e funcionamento dos estacionamentos com metade da capacidade. As máscaras continuam obrigatórias em todos os momentos, inclusive durante a fala.

O decreto estipula ainda a proibição de carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração, caso algum município seja classificado com as bandeiras roxa ou vermelha, que indicam maior perigo de contágio pela Covid-19. Mas, atualmente, nenhuma cidade do estado está nesta condição.

O texto alerta para a proibição da presença nos eventos de qualquer pessoa com sintomas, como febre, tosse seca, dor de garganta, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.

Também nesta terça-feira, o governo do estado prorrogou as medidas restritivas em função da pandemia até o dia 5 de novembro. Continuam proibidas de modo geral atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como o retorno das torcidas aos estádios.

No entanto, uma série de eventos pode ocorrer com regulamentação própria.

Atividades como congressos, assembleias e seminários estão permitidos com o limite de 2/3 da capacidade e espaçamento de 4 m² por pessoa.

Já eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, devem obedecer limitação de metade da capacidade. Os eventos em locais abertos precisarão delimitar a área previamente, fazer o controle do público e demarcar os lugares, respeitando o limite de 4 m² por pessoa.

O decreto cita ainda as rodas de samba e rodas de rima permitidas em lugares abertos ou fechados, mas com a mesma regra de distanciamento entre os participantes.

Assim como o município do Rio, o estado liberou também os eventos nas quadras das escolas de samba e sedes dos blocos de carnaval com mesas e cadeiras numeradas, sem pista ou espaço de dança.

Para eventos com capacidade de público a partir de mil pessoas, deverá ser elaborado protocolo específico a ser submetido à análise da Secretaria de Saúde e da subsecretaria de eventos da Secretaria estadual de cultura.

Edição: Fabiana Pelles

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