TSE nega pedido de candidato e mantém proibição de atos presencias

Aglomerações, carreatas e bandeiraços seguem proibidos em Pernambuco

Publicado em 01/11/2020 - 13:45 Por Renata Martins - Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de um candidato e manteve a proibição de atos presenciais de campanha eleitoral em Pernambuco.

Aglomerações e contato físico com abraços e apertos de mão fazem parte do rito do processo eleitoral no Brasil. Mas, por causa dos riscos de disseminação do novo coronavírus, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e bandeiraços foram proibidos em Pernambuco.

Vídeos divulgados nas redes sociais mostrando pontos de aglomeração, pessoas sem máscara e sem respeitar o distanciamento durante atos de campanha eleitoral estão entre os argumentos do Tribunal Regional Eleitoral do estado, para impedir atos presenciais na campanha. A medida começou a valer no último dia 29.

A decisão foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral por um candidato à prefeitura de Catende, município pernambucano a 140 km de Recife, mas a corte negou o pedido.

Mesmo mantendo a proibição dos atos presenciais de campanha em Pernambuco por causa da pandemia de covid-19, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, determinou que o Tribunal Regional reavalie periodicamente as restrições com base nas avaliações das autoridades sanitárias do estado.

Já no Espírito Santo, o Ministério Público Eleitoral elaborou nota técnica a candidatos, eleitores e autoridades policiais.

Entre as orientações, os procuradores federais sugerem que a distribuição de material impresso seja evitada. Mas se for feita, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield, aquele tipo de escudo em acrílico, e dispor de álcool em gel 70% para realizar constantemente a higiene das mãos.

Nos eventos de campanha a recomendação é o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas e a adequação dos ambientes.

 

Edição: Joana Lima

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