Contribuinte pode fazer doações a fundos de assistência a crianças
Publicado em 23/04/2014 - 13:12 Por Thaís Passos - Brasília
Podem ser deduzidas no Imposto de Renda doações a fundos estaduais, municipais e nacionais ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Valor não pode ultrapassar 3% do imposto devido. Não serão aceitas doações feitas diretamente a entidades